sábado, 14 de fevereiro de 2009

Que mania...

E diz assim no código da estrada:

O uso de dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação dos veículos é obrigatório quando estes circulem desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda, durante o dia, nos túneis e sempre que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó.

Sempre que, seja obrigatória a utilização de dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação, os condutores devem utilizar as seguintes luzes:

b)
De cruzamento, em locais cuja iluminação permita ao condutor uma visibilidade não inferior a 100 m, no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais, quando o veículo transite a menos de 100 m daquele que o precede, na aproximação de passagem de nível fechada ou durante a paragem ou detenção da marcha do veículo;



Para quem não sabe, as luzes de cruzamento são as luzes vulgarmente conhecidas por "médios", e agora eu pergunto:
- Porque é que ao fim da tarde, quase todas as pessoas insistem em conduzir apenas com os mínimos(luzes de presença) ligados? Não se percebe. Multa nesta gente toda!

1 comentário:

Anónimo disse...

pior que isso... quando aparece uma espécie de nevoeiro que não é nevoeiro e as pessoas acendem os mínimos e as luzes de nevoeiro !!! pior ainda, quando está de noite e não há nevoeiro e as pessoas ligam os minimos e , adivinhem, as luzes de nevoeiro???? Ridiculo.. ah, é porque tem estilo as luzes de nevoeiro e tal LOL como dizes Multa nesta gente toda!