E diz assim no código da estrada:
O uso de dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação dos veículos é obrigatório quando estes circulem desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda, durante o dia, nos túneis e sempre que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó.
Sempre que, seja obrigatória a utilização de dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação, os condutores devem utilizar as seguintes luzes:
b)
De cruzamento, em locais cuja iluminação permita ao condutor uma visibilidade não inferior a 100 m, no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais, quando o veículo transite a menos de 100 m daquele que o precede, na aproximação de passagem de nível fechada ou durante a paragem ou detenção da marcha do veículo;
Para quem não sabe, as luzes de cruzamento são as luzes vulgarmente conhecidas por "médios", e agora eu pergunto:
- Porque é que ao fim da tarde, quase todas as pessoas insistem em conduzir apenas com os mínimos(luzes de presença) ligados? Não se percebe. Multa nesta gente toda!
sábado, 14 de fevereiro de 2009
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1 comentário:
pior que isso... quando aparece uma espécie de nevoeiro que não é nevoeiro e as pessoas acendem os mínimos e as luzes de nevoeiro !!! pior ainda, quando está de noite e não há nevoeiro e as pessoas ligam os minimos e , adivinhem, as luzes de nevoeiro???? Ridiculo.. ah, é porque tem estilo as luzes de nevoeiro e tal LOL como dizes Multa nesta gente toda!
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